Processo na Polícia Federal

Concessão de CR para CAC

Desde julho de 2025, o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador é emitido pela Polícia Federal, pelo Portal PF — não mais pelo Exército. Eu conduzo o seu processo do zero: documentos, laudos, filiação a clube e acompanhamento até a decisão.

Documentos necessários

Como eu conduzo

  1. 1. Análise do seu caso — modalidade (atirador, caçador ou colecionador), documentos e eventuais pendências.
  2. 2. Laudos e filiação — agendamento do psicológico e do teste de tiro com credenciados da PF e indicação de clube para filiação.
  3. 3. Protocolo no Portal PF — montagem e envio do processo completo, sem erro de formulário que cause indeferimento.
  4. 4. Acompanhamento — monitoramento de exigências e prazos até a decisão da Polícia Federal.

Amparo legal

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), Decreto 11.615/2023 e normas da Polícia Federal para os produtos controlados que passaram à sua competência. A decisão final sobre a concessão cabe exclusivamente à Polícia Federal.

Atendimento direto

Quer tirar o CR sem erro e sem retrabalho?

Começar pelo WhatsApp

Voltar para o início e ver todos os serviços de assessoria.