Processo na Polícia Federal
Concessão de CR para CAC
Desde julho de 2025, o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador é emitido pela Polícia Federal, pelo Portal PF — não mais pelo Exército. Eu conduzo o seu processo do zero: documentos, laudos, filiação a clube e acompanhamento até a decisão.
Documentos necessários
- RG e CPF (documento de identidade com foto)
- Comprovante de residência recente
- Certidões de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral)
- Laudo de aptidão psicológica, com psicólogo credenciado pela PF
- Laudo de capacidade técnica (teste de tiro), com instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF — eu agendo com os profissionais parceiros
- Declaração de filiação a clube de tiro ou entidade de tiro desportivo (para atirador)
Como eu conduzo
- 1. Análise do seu caso — modalidade (atirador, caçador ou colecionador), documentos e eventuais pendências.
- 2. Laudos e filiação — agendamento do psicológico e do teste de tiro com credenciados da PF e indicação de clube para filiação.
- 3. Protocolo no Portal PF — montagem e envio do processo completo, sem erro de formulário que cause indeferimento.
- 4. Acompanhamento — monitoramento de exigências e prazos até a decisão da Polícia Federal.
Amparo legal
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), Decreto 11.615/2023 e normas da Polícia Federal para os produtos controlados que passaram à sua competência. A decisão final sobre a concessão cabe exclusivamente à Polícia Federal.
Atendimento direto
Quer tirar o CR sem erro e sem retrabalho?
Voltar para o início e ver todos os serviços de assessoria.