Emissão de Guia de Tráfego para transporte de arma de fogo do seu acervo até local de tiro, caça, exposição ou manutenção. Obrigatória para todo deslocamento.
Atenção:
Transportar sem GT é crime previsto no Art. 14 da Lei 10.826/2003. A arma deve estar desmuniciada, com GT e CRAF em mãos.
Portaria 150-COLOG, Art. 44. Validade da GT conforme autorização da Região Militar. Trajeto deve ser o mais direto possível entre origem e destino.
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