Assessoria completa para obter a Autorização para Posse de Arma em residência ou no local de trabalho. Processo 100% na Polícia Federal (SINARM).
Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), Art. 12. Decreto 11.615/2023. Validade da autorização de 3 anos. Não permite porte ou transporte da arma - apenas manter no local autorizado (CRAF).
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